O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação na qual disse entender que o STF não pode obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara.
Augusto Aras enviou a manifestação em uma ação do PSDB na qual o partido pediu ao Supremo que obrigue Bolsonaro a adotar medidas para conter o avanço da pandemia, entre as quais o uso da máscara e o distanciamento social.
Para Augusto Aras, embora o comportamento de Bolsonaro possa eventualmente endossar uma postura contrária à saúde, não há necessariamente uma obrigação de usar a máscara.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), as entidades médicas e os especialistas em saúde pública, no entanto, reforçam desde o início da pandemia que o uso da máscara é uma das formas de prevenção para a pessoa que usa o item e quem está próximo dela.
Contudo, o presidente Jair Bolsonaro critica o uso de máscara, participa de aglomerações e defende o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a Covid.
Mais cedo, nesta quinta, Bolsonaro informou em um evento que pediu ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, um estudo para desobrigar o uso de máscaras por quem estiver vacinado contra a Covid ou já tiver contraído a doença.
Para especialistas ouvidos pelo G1, a proposta do presidente é uma temeridade. Eles defendem que, mesmo após vacinadas, as pessoas precisam usar máscara e evitar aglomerações.
Governo defende rejeição da ação
Na semana passada, o relator da ação no STF, Edson Fachin, mandou Bolsonaro explicar por que não usa máscara e provoca aglomeração.
Na resposta ao STF, o governo disse que Bolsonaro "vem envidando esforço" no combate à pandemia, atuando de maneira "coordenada" com os ministérios, e pediu ao Supremo que rejeite a ação.
Argumentos de Augusto Aras
Na manifestação enviada ao Supremo, Augusto Aras afirmou que as medidas defendidas na ação estão dentro esfera da liberdade de expressão do presidente e que a eventual avaliação desse comportamento pode ser feita pelo Congresso ou pelos cidadãos nas urnas.
Uma lei sancionada no ano passado obriga o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A norma não faz distinção entre quem deve ou não usar a proteção.
"Embora seja possível imaginar que a não utilização de máscara facial pelo chefe do Poder Público Federal e a realização de visitas signifique endossar comportamentos sociais contrários à promoção da saúde, não se verifica imperatividade ou obrigatoriedade voltada aos cidadãos ou à administração pública em geral", argumentou Aras.
O procurador-geral disse ainda que a ação apresentada pelo PSDB deve ser rejeitada por questão processual, uma vez que não é adequada para tratar do tema.
A PGR afirma que a conduta de Bolsonaro não pode ser configurada como ato do poder público e que, portanto, não pode ser questionada por esse tipo de manifestação.
G1
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