O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (16) a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas.
Os decretos entraram parcialmente em vigor na terça (13). Isso porque, na segunda (12), a ministra Rosa Weber suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido da oposição. Agora, o plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra. Entre outros pontos, ela suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser convocada para a análise do tema. O prazo termina no próximo dia 26. Até a última atualização desta reportagem, dois ministros já haviam votado:
Paralelamente às ações no Supremo, a oposição também tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro.
Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Parlamentares podem, contudo, apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender os atos do presidente da República.
A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo tome uma decisão.
O relator, senador Marcos do Val (Pode-ES), apresentou parecer favorável à manutenção dos decretos, acatando os trechos derrubados por Rosa Weber. Ele propôs, portanto, que todos os itens não excluídos pela ministra sigam valendo.
A decisão de Rosa Weber
Rosa Weber afirmou que os decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro fragilizam o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.
"Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", escreveu.
A ministra afirmou que não é possível suspender os decretos na íntegra, como pediram os partidos, porque isso deixaria lacunas na legislação que trata do controle das armas.
Isso porque, conforme Rosa Weber, os atos estabelecem parâmetros normativos a serem observados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército para fins de cadastro e registro de armas de fogo; autorização para aquisição e porte de armas e munições; fabricação; comércio; importação e exportação desses produtos; regulação das atividades dos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores; e renovação do registro e do porte.
Rosa Weber apontou ainda que alguns trechos dos decretos não podem ser suspensos porque foram questionados de forma genérica, sem fundamentação adequada.
O que está em vigor
Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor, conforme a decisão de Rosa Weber:
Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:
As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.
O que foi suspenso por Rosa Weber?
Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas por Rosa Weber:
G1
Portal Santo André em Foco
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