O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira (5) que o Ministério da Justiça esclareça o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também deverão prestar esclarecimentos.
A Lei de Segurança Nacional (LSN) define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, entre eles está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. Recentemente, a LSN foi utilizada pelo presidente Jair Bolsonaro contra críticos.
A LSN foi criada durante a Ditadura Militar. A legislação em vigor foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo, último general a governar o país durante o período.
A decisão de Gilmar Mendes foi proferida após pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e de um grupo de advogados para que sejam encerrados inquéritos e ações penais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional contra pessoas que criticaram a atuação do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19.
A DPU também quer garantir um salvo conduto para evitar que declarações em relação ao presidente sejam alvos de medidas de coerção. Não há prazo para o julgamento dos pedidos.
Prisões e inquéritos envolvendo a LSN
Em março, cinco jovens foram detidos após estender uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo a Polícia Militar, o grupo foi acusado de ter infringido a Lei de Segurança Nacional ao divulgar uma cruz suástica associando símbolo ao presidente da República. Eles foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal onde passaram cerca de 6 horas e foram liberados.
No mesmo mês, o youtuber e influenciador Felipe Neto foi intimado para depor na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro por suposto crime previsto na LSN.
Neto afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou o presidente Jair Bolsonaro de "genocida", no contexto da gestão federal da pandemia de Covid-19.
Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação. Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destacou que a competência do caso não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal.
Em Uberlândia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar as publicações feitas por um morador da cidade sobre a visita de Bolsonaro ao município no início de março, também com base na Lei de Segurança Nacional.
G1
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