A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer e mais cinco pessoas da acusação de que atuaram em um esquema para favorecer empresas do setor portuário com a edição de um decreto presidencial.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2018, último mês do mandato de Temer. Em fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso mandou o caso para a primeira instância, já que, ao deixar o governo, o ex-presidente perdeu o foro privilegiado.
Além de Temer, a PGR denunciou o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB-SP), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita. A PGR pedia condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia dizia que o decreto do ex-presidente visava favorecer empresas do setor de portos em troca do propina. Segundo a PGR, o esquema teria movimentado cerca de R$ 32,6 milhões.
Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a absolvição sumária dos cincos por entender que a denúncia não trazia elementos que provassem o pagamento de propina.
“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas", escreveu o juiz.
Reis Bastos considerou que a narrativa do MPF de que houve o pagamento de propina não foi acompanhado de elementos mínimos que confirmassem "tratativas espúrias".
“Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo", explicou o juiz.
Defesas
Veja o que disseram as defesas:
Outros casos na Justiça Federal do DF
Além desse caso em que o ex-presidente foi absolvido, Temer ainda responde na Justiça Federal do DF em outras duas ações.
Um dos processos ficou conhecido pela cena protagonizada por seu então assessor Rocha Loures correndo com uma mala de dinheiro. De acordo com o Ministério Público, os R$ 500 mil da mala eram parte de suposta propina da empresa J&F para o grupo político de Temer.
Os advogados de Rocha Loures, que chegou a ser preso, argumentam que ele não sabia que havia dinheiro na mala e que muito menos o montante seria para ele.
O objetivo da empresa era ser favorecida pela influência do governo em um processo em análise pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O caso ainda está na fase de produção de provas.
A segunda ação que ainda aguarda sentença na Justiça do DF é sobre a suposta participação do ex-presidente Temer e aliados numa organização criminosa que teria atuado para desviar recursos da Petrobras e de outros órgãos públicos, de acordo com investigações da operação Lava Jato.
Segundo o MP, um grupo de integrantes do MDB da Câmara teria formado um núcleo político para cometer crimes contra a empresa e órgãos públicos e arrecadado R$ 587 milhões em propina.
A defesa de temer nega as acusações. Em 2019, a Justiça Federal do DF absolveu Temer da acusação de obstrução de Justiça que foi feita também na esteira da delação da J&F.
G1
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