O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar uma denúncia contra o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) que a própria PGR havia apresentado três meses antes. Lira foi acusado de corrupção passiva pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhões da Queiroz Galvão pelas obras da empreiteira na Petrobras.
Fachin proferiu decisão chamando atenção para o fato de PGR apresentar uma nova manifestação "em sentido frontalmente contrário à inicial" e disse que o pedido não altera a situação do processo. O ministro escreveu que levará o assunto para julgamento do plenário do STF, que decidirá se torna Lira réu neste caso ou se rejeita a denúncia.
"Não depreendo que a manifestação superveniente do órgão ministerial consentânea à tese defensiva e em sentido frontalmente contrário à inicial acusatória tenha a pretendida relevância a alterar a situação processual do caso em apreço, ou tampouco esteja a reclamar a atuação imediata e unipessoal por parte deste relator, no sentido de subtrair do plenário desta Suprema Corte o exame da denúncia ofertada", escreveu Fachin.
Na denúncia apresentada em junho do ano passado, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, coordenadora da Lava-Jato na PGR e pessoa de confiança do procurador-geral da República Augusto Aras, escreveu que os elementos de corroboração colhidos pela investigação permitiram comprovar o repasse de propina ao parlamentar: "Ante o exposto, resta provado, para muito além de meras palavras de colaboradores, que o Deputado Federal ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida de R$ 1.598.700,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil e setecentos reais), em razão da função pública, provenientes de valores desviados de obras da PETROBRAS S/A, pela empresa QUEIROZ GALVÃO".
Em outra peça protocolada no fim de setembro, Lindôra desconstruiu a própria acusação e apontou a existência de "fragilidade probatória". "Não há elementos nos autos que comprovem o elo entre o parlamentar e a Queiroz Galvão", escreveu. Prossegue Lindôra: "Há contradição entre as narrativas apresentadas pelos colaboradores ALBERTO YOUSSEF e CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA quanto ao destino dos valores ilícitos pagos pela construtura Queiroz Galvão - um pagamento de R$ 1.005.700,00 e outro de R$ 593.000,00, ambos realizados em Brasília nos dias 16 e 17/0512012. Ademais, não consta da planilha de controle do 'caixa de propina' à disposição do Partido Progressista nenhuma informação de que os referidos valores seriam destinados a ARTHUR CÉSAR PEREIRA LIRA (consta a informação de que o 'dinheiro foi para BSB destinado a políticos do PP / Liderança')".
Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF vai julgar um outro processo da Lava-Jato contra o parlamentar, o chamado "quadrilhão do PP", que já teve julgamento favorável a tornar Lira réu. Sua defesa recorreu.
O Globo
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