Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes solicitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma avaliação sobre a necessidade de manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a PGR se manifestou na noite desta segunda-feira reiterando que o parlamentar deve ser solto e submetido ao uso de tornozeleira eletrônica com permissão de sair de casa apenas para seu local de trabalho, que é o Congresso Nacional. A PGR também pede que ele seja proibido de chegar perto do STF.
É o mesmo posicionamento apresentado pela PGR quando protocolou, no último dia 17, denúncia contra Silveira pelo vídeo que ele gravou com graves ofensas aos ministros da corte. Silveira foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro por ordem de Alexandre de Moraes. Depois, a Polícia Federal apreendeu dois celulares na cela onde o parlamentar estava, e a PGR solicitou abertura de novo inquérito contra ele sob suspeita do crime de desacato, por ter ofendido uma servidora pública do Instituto Médico Legal do Rio (IML) que lhe pediu para usar máscara.
Com base nesses novos elementos, Moraes solicitou que a PGR reavaliasse seu posicionamento sobre a tornozeleira eletrônico. Em manifestação protocolada na noite desta segunda-feira, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros afirmou que o uso de tornozeleira eletrônica seria suficiente para coibir ocorrências desse tipo.
"Embora não possam, nem devam agravar o estatuto jurídico-processual do acusado, esses episódios sugerem que a expedição de mandado de monitoração eletrônica em seu desfavor com área de inclusão limitada à sua residência ou domicílio, bem como a imposição de afastamento do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal são medidas que evitariam novas intercorrências, bem como a inobservância, em prejuízo dele próprio, dos deveres previstos no art. 39 da lei de execução penal, e das obrigações legais inerentes ao seu estado", escreveu Jacques.
Em sua manifestação, o vice-PGR apontou que entrar com aparelho celular em estabelecimento prisional é crime de pena baixa, o que não justificaria mantê-lo preso.
"Não bastante, ainda resta por se esclarecer o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, previsto no art. 349-A do Código Penal. Ao caráter acintoso do delito não corresponde pena grandiosa. A dimensão da reprovabilidade a se considerar o impacto na liberdade deve ser, assim, a da pena mais modesta e não do comportamento reprovável no cárcere", escreveu.
Humberto Jacques também apontou que a frase dita pelo parlamentar ao ser preso, que desejava "mostrar para o Brasil quem é o STF", está inserida dentro de sua liberdade de expressão e não poderia ser avaliada como uma ameaça. "Por fim, a frase 'Vou mostrar para o Brasil quem é o STF', dita pelo denunciado na chegada ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, isoladamente considerada, reside no discurso político habitual da plataforma do parlamentar, na qual se incluem seus modos e formas muito próprios e característicos que cativam seu eleitorado e que pode ser compreendida na órbita do direito à liberdade de expressão qualificada de um parlamentar, mesmo em estado de custódia", escreveu.
O Globo
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