A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) de cometer o crime de coação no curso do processo e outros dois delitos da Lei de Segurança Nacional, em denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. A denúncia se baseia no vídeo divulgado pelo parlamentar ontem em suas redes sociais, no qual proferiu ofensas aos ministros do Supremo, e em outros dois vídeos publicados por ele.
Como mostrou O GLOBO ontem, Silveira afirma no vídeo que desejava ver os ministros "na rua levando uma surra" e também exalta a possibilidade de interferência militar no Supremo. Diante dessas ofensas, o ministro Alexandre de Moraes determinou na noite de ontem a prisão em flagrante do parlamentar, por meio do inquérito das fake news. A PGR, entretanto, não teve participação nessa ordem de prisão, que foi determinada de ofício por Moraes.
Para a PGR, as manifestações ultrapassaram a proteção da imunidade parlamentar. "As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal", escreveu na denúncia o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.
"Neste último vídeo, não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos ao sministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional", escreveu Humberto Jacques.
Silveira já era investigado no inquérito sobre os atos antidemocráticos, que foi abeto a pedido da PGR, e chegou a ser alvo de quebras de sigilo e de busca e apreensão, em junho do ano passado.
A PGR também citou dois outros vídeos veiculados pelo parlamentar, em 17 de novembro e 6 de dezembro, como provas desses delitos.
O crime de coação no curso do processo prevê reclusão de um a quatro anos e multa. Os dois crimes apontados na Lei de Segurança Nacional são incitar a animosidade entre as instituições e outro delito que se configura em incitar a prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, ambos com pena de reclusão de um a quatro anos. Os crimes, somados, podem levar à condenação de até 12 anos de prisão, sem considerar atenuantes ou agravantes para o caso.
O Globo
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.