O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nota nesta segunda-feira (18) para esclarecer que a Corte nunca proibiu o governo federal de estabelecer medidas de combate ao coronavírus.
No texto, o STF informa que "não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais" nesse sentido. Apoiadores do governo, além do próprio presidente Jair Bolsonaro, vêm fazendo afirmações do tipo para rebater cobranças sobre a atuação da União no combate à pandemia.
"Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões", afirmou o STF.
"Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia", completou.
Desde que o STF analisou ações que discutiam a competência de estados e municípios para tomar providências para combater a Covid-19, no ano passado, o presidente Bolsonaro tem dito que foi impedido pelo tribunal de tomar ações mais efetivas contra a pandemia. A alegação também tem sido veiculada por parlamentares bolsonaristas e apoiadores do presidente.
Na última semana, quando a crise do oxigênio em Manaus se acentuou, o presidente voltou a usar o argumento. Em uma entrevista à rádio Joven Pan, voltou a dizer que as decisões do STF o impedem de tomar outras providências contra a pandemia.
Na entrevista, Bolsonaro atribuiu o aumento de casos de Covid em Manaus ao aumento da temperatura na região nos últimos dias. E afirmou que, "apesar do STF", o governo tem tomado medidas pra atenuar a crise, como o envio de cilindros de oxigênio.
Julgamentos
Ao longo do ano passado, o STF analisou processos que discutiam as formas de atuação das três esferas de governo – federal, estadual e municipal – para combater a pandemia.
Em decisões em abril e maio, os ministros fixaram entendimentos no sentido de que estados e municípios também podem determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias para combater a epidemia do coronavírus.
As prefeituras e os governos estaduais têm ainda competência para definir a lista de atividades essenciais – aquelas que não sofrem restrições de funcionamento em meio à pandemia.
Em outubro, o plenário também referendou uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu e assegurou a competência concorrente para que que estados e Distrito Federal tomem medidas para combater a doença.
A liminar, confirmada depois em plenário, também estabeleceu que o governo federal não pode derrubar as decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.
Em nenhuma dessas decisões, a Corte retirou o poder da União de agir.
Nos julgamentos, os ministros reiteraram o argumento de que a atuação da União, estados e municípios deve ser feita de modo cooperativo – ou seja, todos atuando em uma política pública de promoção da saúde pública, nos seus limites de atuação.
Na análise dos casos, os ministros também ressaltaram que a União também precisa atuar já que, como a saúde é um direito fundamental, é um dever do qual nenhuma autoridade do país pode abrir mão. Pontuaram ainda a necessidade de que o poder público, em todos os níveis, siga critérios científicos.
G1
Portal Santo André em Foco
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