Novembro 27, 2024

União defende no STF que decisão sobre vacina obrigatória não cabe a prefeitos e governadores Featured

O governo Jair Bolsonaro defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), em dois documentos, que as decisões sobre a vacina obrigatória e outras medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 sejam concentradas no Ministério da Saúde. Os pareceres negam que prefeitos e governadores tenham autonomia para definir medidas nesse sentido.

Os textos foram entregues nesta terça-feira (10) ao STF, onde tramitam pelo menos quatro ações sobre uma possível vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro é contra a obrigatoriedade, o que tem gerado um embate público com parlamentares, cientistas e outros políticos.

Um dos documentos encaminhados ao STF é assinado pelo advogado da União Arthur Valério. Outra manifestação é da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, ligada à Secretária-Geral.

Bolsonaro e a AGU prestaram informações em resposta a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações sobre o tema. O ministro já decidiu que os processos serão julgados diretamente no plenário do STF, sem emitir posição individual. A data ainda não foi marcada.

“Em relação à eficácia, em razão das vacinas terem esquema de vacinação, número de doses e públicos-alvo específicos, assim como a forma de transporte, armazenamento e manuseio, a coordenação geral pelo Ministério da Saúde garante a uniformização da vacinação”, diz um dos pareceres.

O governo afirma que a atuação isolada pode impactar a imunização da população.

"Se cada ente federado decidir de forma isolada e diferente de outros, a eficácia da imunização poderá ser prejudicada, pois há deslocamentos e migrações diárias de pessoas entre municípios e estados, podendo gerar alteração no esquema de vacinação e até do público-alvo, aumentando o risco de ocorrer consequências negativas desconhecidas", afirma o documento.

No outro parecer, a Presidência da República afirma que a possibilidade de estados e municípios determinarem esquemas próprios de vacinação é “absolutamente incompatível com o modelo de prestação de saúde adotado pelo Sistema Único de Saúde”.

“Não há como pensar, pois, em políticas públicas de saúde definidas de forma isolada por governadores e prefeitos, em especial aquelas que possam repercutir negativamente na proteção de direitos fundamentais”, escreveu a subchefia para assuntos jurídicos.

O governo aponta ainda que há uma coordenação federal representada, atualmente, tanto no SUS como no Programa Nacional de Imunizações.

“Tanto o baldrame sobre o qual o SUS foi erigido, quanto um de seus pilares, o PNI, sustentam-se na interdependência e nas responsabilidades solidárias dos entes federados, sempre sob coordenação e gestão técnica do Ministério da Saúde, a quem incumbe elaborar o PNI; incorporar, excluir ou alterar novos medicamentos, produtos e procedimentos (por intermédio da CONITEC); coordenar a política nacional de saúde; e coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Ação do PTB
O governo Jair Bolsonaro também enviou posicionamentos ao STF em outra das quatro ações. Essa, apresentada pelo PTB, é a única que defende o entendimento de que a vacinação contra Covid-19 seja facultativa, e não obrigatória.

Nesses pareceres, o governo afirma que, embora o Programa Nacional de Imunização contemple a possibilidade de vacinação obrigatória, o termo faz referência a uma "obrigação do Estado em proporcionar a imunização da população brasileira, ou seja, colocar à sua disposição uma vacinação eficaz e segura".

"Jamais, entretanto, essa vacinação pode ser compreendida como um ato coercivo puro e simples", diz o documento do governo.

A União defende a rejeição da ação, e sustenta que a distribuição das vacinas passam pelo crive de autoridades federais.

"A despeito de que o objeto da presente ADI seja o de afastar uma possível vacinação compulsória, é intuitivo observar que não se trata de uma atividade imediata e nem mesmo poderia ser, haja vista que a saúde pública e o controle sanitário perpassam pelo crivo de Órgãos Federais, tudo com o fito de conferir a fiel observância dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à liberdade individual", afirmam.

"Não por outra razão é que por diversas vezes o Senhor Presidente da República vem declarando que ninguém, ao que dele depender, será obrigado a ser vacinado, sem que exista a comprovação de eficácia, eficiência e segurança do futuro imunizante", completam.

"A fala presidencial não destoa da legislação de regência, afinal, é certo afirmar que todos e quaisquer medicamentos, insumos farmacêuticos e afins, aqui também estão incluídas as futuras vacinas em desenvolvimento, somente podem ser adquiridas e distribuídas à população após o regular trânsito junto a Anvisa que é o Órgão de regulação do Setor, ante os termos do art. 12 da Lei nº 6.360".

G1
Portal Santo André em Foco

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