O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o foro privilegiado para autoridades locais de quatro estados: Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas.
Defensores estaduais, chefes de Polícia Civil e procuradores-gerais, entre outras autoridades, contavam com o foro privilegiado garantido pela constituição desses estados. Entretanto, não há previsão para o benefício na Constituição Federal.
As ações foram apresentadas em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) - o Ministério Público questionou regras semelhantes de 17 estados. Há outras ações com outros relatores, como os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, que já definiram que os processos sob sua relatoria terão os pedidos de liminar analisados diretamente no plenário.
As decisões de Barroso são de quarta (7) e quinta-feira (8). Para o ministro, o foro privilegiado é uma medida excepcional - a regra é a igualdade entre os cidadãos, inclusive quando são processados na Justiça.
"A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas", ponderou o ministro em uma das decisões.
Barroso lembrou ainda que o STF já decidiu que constituições estaduais só podem conceder foro privilegiado a autoridades locais por simetria com as autoridades em nível federal. Ou seja, pode ter a prerrogativa a autoridade local que exerce um cargo similar à uma autoridade do plano federal que tenha o benefício.
G1
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