O Ministério Público Federal enviou nesta terça-feira uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que ele decida sobre as providências que devem ser tomadas em relação à ausência do senador Flávio Bolsonaro na acareação com o empresário Paulo Marinho, marcada para a última segunda-feira. O MPF afirmou que o não comparecimento foi injustificado e que configuraria crime de desobediência.
Na segunda-feira, a defesa do senador informou que Flávio estava no Amazonas em agenda oficial e que entrou com uma petição para marcar a acareação para o dia cinco de outubro, em seu gabinete em Brasília. Ao MPF, dias antes, Flávio alegou também que não poderia comparecer por estar contaminado pelo novo coronavírus. No entanto, conforme compartilhou em suas redes sociais, o senador está curado desde o dia seis de setembro.
O MPF marcou a acareação porque considera que um dos dois mentiu em depoimento sobre o suposto vazamento da operação, que atingiu o ex-assessor Fabrício Queiroz. A investigação foi iniciada após entrevista de Paulo Marinho ao jornal Folha de S.Paulo, quando o empresário e ex-aliado da família Bolsonaro contou que Flávio disse que foi avisado da operação por um delegado da PF e que a ação a foi adiada para que não ocorresse durante o segundo turno da eleição presidencial e atrapalhasse a campanha do então candidato Jair Bolsonaro.
Em nota nesta, a defesa do senador afirmou que a possibilidade da ausência foi "levantada há cerca de um mês, por escrito, diretamente ao MPF, que não quis alterar a data apesar de expressa disposição legal", completando:
Na segunda-feira, a defesa do senador informou que Flávio estava no Amazonas em agenda oficial e que entrou com uma petição para marcar a acareação para o dia cinco de outubro, em seu gabinete em Brasília. Ao MPF, dias antes, Flávio alegou também que não poderia comparecer por estar contaminado pelo novo coronavírus. No entanto, conforme compartilhou em suas redes sociais, o senador está curado desde o dia seis de setembro.
O MPF marcou a acareação porque considera que um dos dois mentiu em depoimento sobre o suposto vazamento da operação, que atingiu o ex-assessor Fabrício Queiroz. A investigação foi iniciada após entrevista de Paulo Marinho ao jornal Folha de S.Paulo, quando o empresário e ex-aliado da família Bolsonaro contou que Flávio disse que foi avisado da operação por um delegado da PF e que a ação a foi adiada para que não ocorresse durante o segundo turno da eleição presidencial e atrapalhasse a campanha do então candidato Jair Bolsonaro.
Em nota nesta, a defesa do senador afirmou que a possibilidade da ausência foi "levantada há cerca de um mês, por escrito, diretamente ao MPF, que não quis alterar a data apesar de expressa disposição legal", completando:
Ainda de acordo com Paulo Marinho, foi o próprio senador que o procurou para contar sobre o episódio do vazamento depois que o caso veio à tona em dezembro de 2018. Na ocasião, ele estava acompanhado de Victor Granado Alves, então assessor de Flávio. O advogado — junto com a ex-assessor Valdenice Meliga e atual chefe de gabinete de Flávio Miguel Angelo Braga, também teria se encontrado com o delegado da PF que passou as informações da operação, segundo o empresário.
Em depoimento ao Ministério Público do Rio, o senador Flávio Bolsonaro afirmou desconhecer vazamento de informações da operação policial.
No último mês, a Justiça Federal negou o pedido de quebra de sigilo telefônico e de e-mails, feito pelo procurador Eduardo Benones, do MPF, de três assessores apontados por Marinho como aqueles que receberam as informações da operação.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro
A defesa do Senador Bolsonaro esclarece que a sua ausência no ato de hoje se deveu a compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas nesta data. Essa possibilidade foi levantada há cerca de um mês, por escrito, diretamente ao MPF, que não quis alterar a data apesar de expressa disposição legal. Hoje a defesa ingressou com nova petição, sugerindo a data de 05/10/2020 para a realização do ato. Quanto à tese de crime de desobediência insinuada pela Procuradoria, é lamentável sob vários aspectos. Nem o Procurador da República poderia dar ordem ao Senador e nem essa “ordem” seria legal, pelo que constituiria uma impropriedade técnica com poucos precedentes na história do Judiciário Fluminense.
O Globo
Portal Santo André em Foco
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