A procuradoria-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou, na semana passada, o envio à Justiça Eleitoral, em Belo Horizonte, de uma investigação envolvendo o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
Raquel Dodge defende na peça judicial que o inquérito que investiga o deputado tucano deve ser enviado à Justiça Federal, e não para a eleitoral. Neste inquérito, Aécio Neves é investigado por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.
O recurso da PGR será analisado pelo cinco ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo. Cabe ao presidente do colegiado colocar o caso em pauta.
A ministra Cármen Lúcia assumirá nesta terça-feira (18) a presidência da Segunda Turma, que também é integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Os supostos crimes investigados no inquérito aberto em 2017 teriam sido cometidos no período em que o tucano exercia mandato de senador. No ano passado, acossado por uma série de denúncias, Aécio preferiu disputar uma vaga na Câmara, em vez de disputar a reeleição ao Senado.
Para justificar a decisão de enviar as investigações para a Justiça Eleitoral, Gilmar Mendes citou no despacho a mudança de entendimento do Supremo a respeito do foro privilegiado. O magistrado destacou que "o STF passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."
De acordo com quatro delatores da empreiteira Odebrecht, Aécio Neves teria recebido R$ 21 milhões em duas parcelas em 2014 como propina. O dinheiro teria sido utilizado naquele ano na campanha dele à Presidência da República.
O recurso
No recurso apresentado ao STF, Raquel Dodge argumentou que "inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral".
"Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas apuradas neste inquérito escapam ao molde do art. 350 do Código Eleitoral, e adequam-se aos crimes de corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital", ponderou a procuradora-geral da República.
G1
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