O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de prestar depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de que o chefe do Executivo teria tentado interferir na Polícia Federal. Com isso, Bolsonaro terá que ser ouvido pessoalmente.
Segundo o ministro, Bolsonaro não conta com a prerrogativa de deixar de comparecer pessoalmente quando for chamado a falar porque é investigado no caso, e não testemunha ou vítima. Além disso, o ministro determinou que Moro tem o direito de participar do interrogatório e formular perguntas por meio de seus advogados.
"O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório", escreveu Celso de Mello na decisão.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que só iria se manifestar nos autos do processo. O Procurador-Geral da República (PGR), Agugusto Aras, havia ingressado com o requerimento para que Bolsonaro pudesse optar pelo depoimento por escrito à Polícia Federal, o que foi refutado por Celso de Mello, que ressaltou que o presidente é investigado criminalmente no caso. Contudo, o presidente, ainda que seja ouvido pessoalmente, pode " exercer, legitimamente, como qualquer cidadão desta República, o seu direito ao silêncio".
O despacho já estava pronto desde 18 de agosto, mas à época, o ministro Celso de Mello precisou se licenciar por motivos de saúde. Por isso, o ato só foi assinado agora. A decisão ainda assegura aos advogados que presentam Sergio Moro a possibilidade de fazer perguntas no interrogatório do presidente.
O Globo
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