O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou não verificar indícios de que a Lava-Jato do Paraná investigou irregularmente políticos com foro privilegiado em uma ação movida contra executivos da Cervejaria Petrópolis e de outras empresas, acusados do crime de lavagem de dinheiro. Sob esse entendimento, Fachin negou pedido de liminar protocolado pela defesa de executivos de uma dessas empresas, que pedia o envio do caso para o Supremo.
Essa ação se tornou um dos vetores da crise entre a Lava-Jato do Paraná e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Usando esse caso como base, a PGR protocolou uma reclamação durante o recesso argumentando que a força-tarefa investigou irregularmente políticos com foro privilegiado e, por isso, usurpou a competência do Supremo. O presidente do STF Dias Toffoli concedeu a liminar durante o plantão determinando acesso às bases de dados pela PGR, mas Fachin a revogou logo no retorno do recesso. O ministro, entretanto, não havia feito análise do mérito do assunto, apenas entendeu que a ação proposta pela PGR não era cabível.
Isso porque o caso já era discutido no Supremo em uma reclamação apresentada pela defesa de um dos empresários denunciados. A denúncia movida pela força-tarefa do Paraná contra os empresários apresentou uma lista de doações eleitorais para parlamentares, que teriam sido feitas a pedido da Odebrecht, em uma espécie de "caixa três". As empresas teriam feito as doações aos políticos a pedido da Odebrecht, o que teria configurado crime de lavagem de dinheiro por parte dos empresários. A ação não fazia acusação contra os políticos que receberam essas doações eleitorais.
Essa tabela citava, dentre outros parlamentares, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP), mas se referia a eles com outros sobrenomes. A força-tarefa argumentou, quando o fato veio a público, que houve falha na redação de alguns nomes da tabela, mas que não houve intenção de ocultar essa informação.
Fachin entendeu que os indícios apresentados não demonstram que houve usurpação de competência do Supremo.
"Conforme se depreende, os fatos processados pela autoridade reclamada advém de relatos prestados em sede de colaboração premiada por executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, e contemplam
exclusivamente a suposta prática do delito de lavagem de capitais por parte de acusados vinculados à aludida empresa e ao Grupo Petrópolis, em condutas orquestradas pelo repasse de inúmeras doações eleitorais oficiais destinadas a congressistas e políticos, que ainda ostentam foro por prerrogativa de função", escreveu Fachin.
O ministro escreveu que os fatos investigados por Curitiba tiveram como origem um processo que já estava no STF. Citou ainda que os possíveis crimes envolvendo políticos citados na tabela já estão sob investigação no Supremo.
"Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final da presente Reclamação, indefiro a liminar requerida", apontou Fachin.
O Globo
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