Novembro 26, 2024

PGR recomenda ao Supremo rejeitar recurso do MP do Rio contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro Featured

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeito o recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que conferiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação sobre o esquema de rachadinha, que supostamente teria ocorrido na época em que ele era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio.

O processo está sob relatoria do ministro do STF Gilmar Mendes. Agora, Gilmar deve pautar o julgamento do assunto. A manifestação da PGR favorece Flávio Bolsonaro no caso porque, se esse recurso do MP do Rio diretamente ao Supremo for rejeitado, a investigação contra Flávio será mantida sob tramitação no órgão especial do TJ do Rio. Isso porque o MP do Rio perdeu o prazo do recurso que precisava apresentar ao TJ do Rio para tentar reverter o mérito da decisão e levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e novamente ao STF).

A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, da equipe do procurador-geral Augusto Aras. Na manifestação, Jacques escreveu que o tipo de recurso apresentado pelo MP do Rio ao Supremo, uma "reclamação", era incabível para cassar a decisão do TJ do Rio. Jacques opina que a reclamação só é cabível para contestar casos em que houve usurpação da competência do STF e diz que, neste caso em discussão, não há um descumprimento evidente a alguma decisão do Supremo.

A PGR aponta que o julgamento do STF que limitou o foro privilegiado de parlamentares apenas para crimes relacionados ao atual mandato deixou em aberto a situação de mandatos alternados e nunca houve a discussão sobre como ficaria o foro no caso de um deputado estadual que passa para um cargo federal. Por isso, argumenta Humberto Jacques, não existe uma decisão do Supremo que esteja sendo descumprida, o que justificaria a apresentação de uma reclamação.

"Daí que a presente reclamação, com efeito, busca um entendimento jurisprudencial ainda não firmado. A hipótese subjacente ao processo (parlamentar estadual que virou senador e está respondendo por atos que teriam sido praticados no exercício da função de deputado estadual) não foi ainda tratada pelo Supremo Tribunal Federal. Não dá para se exigir efeito vinculante de decisão do Supremo Tribunal Federal que não existe", escreveu.

Jacques não entrou no mérito sobre se Flávio Bolsonaro deve ter foro perante o órgão especial do TJ do Rio ou perante a primeira instância. Apenas apontou a inexistência de um entendimento completo do Supremo a respeito do assunto e opinou que não cabe a reclamação proposta pelo MP do Rio.

"Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre 'mandatos cruzados' no nível federal, também não há definição de 'mandatos cruzados' quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados). Dessa breve exposição, constata-se que há diversas hipóteses e situações que não foram ainda pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o vice-procurador-geral da República.

No fim de junho, a 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio acolheu um pedido feito pela advogada Luciana Pires, que defende Flávio Bolsonaro, e entendeu que sua investigação deveria tramitar no órgão especial do TJ, tirando o caso do juiz da 27ª Vara Criminal Flávio Itabaiana. Com isso, pouco depois a prisão preventiva do seu ex-assessor Fabrício Queiroz acabou sendo revogada.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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