A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu nesta sexta-feira (7) da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu o órgão de receber dados de investigações das forças-tarefa da operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que Fachin reconsidere a decisão ou leve o caso para julgamento no plenário. Não há prazo para que esse pedido seja analisado.
No recurso, a PGR pede que o STF determine o fornecimento pelas forças-tarefa de todas as bases de dados, estruturados e não estruturados, utilizadas e obtidas nas investigações.
Segundo a procuradoria-geral, os dados atuais e futuros são importantes para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.
Os argumentos da PGR
A PGR argumenta, ainda, que a ação para pedir acesso às bases de dados tenta "manter o sistema de Justiça". Isso, porque a investigação de autoridades com foro sem o conhecimento do STF poderia "contaminar de nulidade" a investigação realizada.
Haveria, diz o recurso, violação ao princípio do juiz natural – da autoridade competente para julgar o caso.
A procuradoria afirma ao Supremo que, se a decisão de Fachin for mantida, haverá prejuízo ao princípio da unidade do MP.
"Daí se extrai a conclusão de que as forças-tarefa funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos que tratam de fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem da institucionalidade ministerial, que é una e incindível".
O vice-PGR, que assina o recurso, ponderou também que as forças-tarefa não são órgãos separados do Ministério Público.
"Não se trata de instituições apartadas, mas sim de agentes do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para atuarem em conjunto com o procurador natural, mas que não deixam de ser parte incidível da unidade do Ministério Público Federal, sob chefia do Procurador-Geral da República".
No recurso, a PGR pontua ainda que as informações de acervo de uma determinada unidade de força-tarefa não são patrimônio particular. A procuradoria diz que as provas foram obtidas por procuradores em nome e para o Ministério Público Federal, e não para si mesmos.
"A utilização judicial em outros feitos pode depender de autorização, mas isso não é condicionante para seu conhecimento e intercâmbio institucional, garantida a cadeia de custódia."
As decisões do STF
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido da PGR no dia 9 de julho, durante o recesso do Judiciário. Na ação, a procuradoria-geral relatou ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos procuradores da República.
Pela decisão de Toffoli, as forças-tarefa deveriam entregar "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República".
Em 3 de agosto, na volta do recesso, Fachin retomou a relatoria do tema e revogou a decisão de Toffoli e determinou eficácia retroativa. Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.
Ao revogar, Fachin determinou que o processo tramitasse de forma pública e afirmou que o tipo de ação usada pela PGR para pedir acesso aos dados, uma reclamação, não era cabível.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
G1
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