Novembro 26, 2024

Forças Armadas não podem ser acionadas para apaziguar conflitos entre Poderes, decide Fux Featured

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira uma liminar declarando que as Forças Armadas não exercem poder moderador em eventual conflito entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi tomada em uma ação em que o PDT pediu para a Corte esclarecer as atribuições dos militares, de acordo com a Constituição Federal.

A polêmica sobre o papel das Forças Armadas ganhou notoriedade quando foi divulgado vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, em que o presidente Jair Bolsonaro afirmou que existe um dispositivo que permite aos Poderes pedir intervenção militar para restabelecer a ordem.

“Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse o presidente.

Segundo Fux, em uma federação, nenhum Poder pode prevalecer sobre os demais. “A ‘autoridade suprema’ sobre as Forças Armadas conferida ao Presidente da República correlaciona-se às balizas de hierarquia e de disciplina que informam a conduta militar. Entretanto, por óbvio, não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição”, escreveu o ministro.

Na decisão, Fux afirma que as Forças Armadas têm atuação na “defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem”, sem qualquer poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Ainda de acordo com o ministro, a chefia das Forças Armadas, que cabe ao Executivo, é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes. Fux também ressaltou que a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si. E que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” é possível em “excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna”.

O ministro explicou que não está, com a decisão, limitando ou ampliando os poderes do presidente da República, mas apenas esclarecendo quais são eles. "Uma vez fixado que (i) o presidente da República, como autoridade maior das Forças Armadas, exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal, e que (ii) o presidente da República e os demais chefes de poder não podem empregar as Forças Armadas para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição, não há razão jurídica para reduzir-lhe a prerrogativa constitucional expressa”, escreveu.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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