O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para restringir o alcance da medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos motivados por ações tomadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Se o voto dele prevalecer no plenário da Corte, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas.
A MP do governo estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro". No entanto, estipula que o chamado "erro grosseiro" só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta. O que Barroso fez foi incluir na categoria "erro grosseiro" alguns tipos de medidas que as autoridades podem tomar.
Bolsonaro vem sendo acusado de ignorar cientistas e técnicos ao minimizar a pandemia e defender medidas como a prescrição dos remédios cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com sintomas leves da Covid-19. Nesta quarta-feira, por exemplo, por pressão do presidente, saiu o novo protocolo do Ministério da Saúde que ampliou a recomendação do uso dos medicamentos.
Em seu voto, Barroso chegou a dizer:
— O debate público acerca dos atos relacionados ao combate à pandemia tem sido marcado por dois temas centrais. O primeiro deles se refere à alegada tensão entre as medidas de distanciamento social necessárias a reduzir o ritmo do contágio pelo covid-19 e à necessidade de retomar economia brasileira. O segundo tema central no debate público relacionado à pandemia refere-se à utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina.
Ele é o relator de seis ações que questionam a MP, editada na semana passada. Os demais ministros do STF vão se manifestar na sessão de quinta-feira. A decisão será tomada por maioria de votos.
"Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância: i) de normas e critérios científicos e técnicos; ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção", diz trecho do voto do ministro Barroso.
Barroso também propôs: "a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente as normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria tais como estabelecidos por o e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente e sanitárias reconhecidas, e da observação dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos."
Com receio de serem punidos no futuro e para evitar demora na adoção de medidas necessárias no curtíssimo prazo para debelar os efeitos econômicos da pandemia, as equipes do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pediram para a Presidência da República editar a medida. Mas a MP fala tanto das ações de combate aos feitos econômicos, como também na área da saúde.
O Globo
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