A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quinta-feira (30) que apresentou à Justiça Federal de São Paulo a informação de que o presidente Jair Bolsonaro testou negativo para covid-10. No entanto, a AGU disse que não apresentou exames, mas sim um relatório médico do dia 18 de março.
A AGU ainda pediu a extinção do processo em que o jornal "O Estado de S. Paulo" pede acesso aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
Em nota, a AGU afirma que apresentou “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.
“Tendo em vista a juntada do relatório aos autos do processo, a AGU requer a extinção do processo”, completa.
Na última segunda-feira, a juíza Ana Lúcia Petri Betto deu um prazo de 48 horas para a União fornecer “os laudos de todos os exames”. A magistrada defendeu que o cidadão tem direito de saber o real estado de saúde do presidente.
Ao decidir, a juíza Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, escreveu.
A juíza classificou de ilegítima a recusa em divulgar o resultado do exame. “Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia
G1
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