Novembro 25, 2024

Marco Aurélio Mello restabelece norma editada por Moro sobre atuação da PRF em operações Featured

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19) restabelecer uma norma editada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações policiais conjuntas.

Com a decisão, Marco Aurélio suspendeu uma decisão liminar (provisória) de janeiro, do ministro Dias Toffoli, que havia suspendido a portaria do ministério.

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) acionou o STF quando a norma foi editada. A entidade argumentou que o governo federal ampliou as competências da PRF sem respaldo na lei.

Ao atender ao pedido da ADPF, durante o recesso do Poder Judiciário, Toffoli considerou que a lei é o meio adequado para detalhar as tarefas da PRF.

"As atribuições da Polícia Rodoviária Federal devem ser veiculadas não em portaria, mas em lei, nas acepções formal e material, como se infere da Carta Maior [Constituição]", afirmou o ministro à época.

Mesmo com a decisão de Marco Aurélio, o tema ainda deverá ser analisado definitivamente pelo Supremo.

O que prevê a portaria?
Saiba o que prevê a norma editada por Moro:

  • participação da PRF em conjunto com outras forças de segurança do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Receita Federal, em operações ostensivas (abordagens em vias públicas, por exemplo), investigativas e de inteligência;
  • apoio dos policiais rodoviários na investigação de infrações penais e na execução de mandados judiciais;
  • atuação da PRF em rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, portos e aeroportos, além das "áreas de interesse da União".

Argumentos
A ADPF argumenta que a portaria amplia as competências da PRF sem que essa mudança tenha respaldo na lei e na Constituição.

A entidade também argumenta que a Constituição determina que compete às polícias federal e civil atuar em investigações de crimes. Ainda segundo a associação, à Polícia Rodoviária Federal compete o patrulhamento de rodovias.

"Ao burlar a previsão inserta no texto constitucional e ampliar as competências inerentes à Polícia Rodoviária Federal, a Portaria impugnada incorre em malferimento aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, pois, além de permitir uma inconstitucional usurpação de competências, coloca em xeque o necessário e adequado exercício das funções de polícia administrativa que foram constitucionalmente outorgadas à PRF", argumentou a entidade.

G1
Portal Santo André em Foco

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