O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19) restabelecer uma norma editada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações policiais conjuntas.
Com a decisão, Marco Aurélio suspendeu uma decisão liminar (provisória) de janeiro, do ministro Dias Toffoli, que havia suspendido a portaria do ministério.
A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) acionou o STF quando a norma foi editada. A entidade argumentou que o governo federal ampliou as competências da PRF sem respaldo na lei.
Ao atender ao pedido da ADPF, durante o recesso do Poder Judiciário, Toffoli considerou que a lei é o meio adequado para detalhar as tarefas da PRF.
"As atribuições da Polícia Rodoviária Federal devem ser veiculadas não em portaria, mas em lei, nas acepções formal e material, como se infere da Carta Maior [Constituição]", afirmou o ministro à época.
Mesmo com a decisão de Marco Aurélio, o tema ainda deverá ser analisado definitivamente pelo Supremo.
O que prevê a portaria?
Saiba o que prevê a norma editada por Moro:
Argumentos
A ADPF argumenta que a portaria amplia as competências da PRF sem que essa mudança tenha respaldo na lei e na Constituição.
A entidade também argumenta que a Constituição determina que compete às polícias federal e civil atuar em investigações de crimes. Ainda segundo a associação, à Polícia Rodoviária Federal compete o patrulhamento de rodovias.
"Ao burlar a previsão inserta no texto constitucional e ampliar as competências inerentes à Polícia Rodoviária Federal, a Portaria impugnada incorre em malferimento aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, pois, além de permitir uma inconstitucional usurpação de competências, coloca em xeque o necessário e adequado exercício das funções de polícia administrativa que foram constitucionalmente outorgadas à PRF", argumentou a entidade.
G1
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