Novembro 25, 2024

‘Quem infringir a quarentena vai responder perante a Justiça’, avisa Moro Featured

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse em sua conta no Twitter na noite desta terça, 17, que quem descumprir orientação de isolamento ou quarentena terá que responder perante a Justiça. Ele comentou a publicação, no mesmo dia, de uma portaria com o ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) que prevê internação compulsória e prisão para aqueles que desobedecerem recomendações médicas de agentes de saúde. A medida faz parte dos esforços de prevenção ao contágio pelo Covid-19. Ainda na terça, o novo coronavírus fez sua primeira vítima fatal, um homem de 62 anos, em São Paulo.

Esclarecimentos sobre a portaria do MJSP e do MS que estabelece consequências para o descumprimento de medidas de isolamento, quarentena e outras para prevenir a disseminação do coronavírus. Mas o que se espera é o cumprimento voluntário com autorresponsabilidade. pic.twitter.com/q6V5SOXczc

— Sergio Moro (@SF_Moro) March 18, 2020

“Contamos com todos os brasileiros para que essas medidas sejam cumpridas voluntariamente e com auto responsabilidade”, disse Moro. A portaria desta terça prevê a compulsoriedade de medidas como isolamento, quarentena e a realização de exames. “Mas, como sempre há a possibilidade de que elas não sejam cumpridas, o Ministério da Justiça e o Ministério da Justiça, seguindo as orientações do presidente Jair Bolsonaro, editaram portaria prevendo as consequências caso não sejam cumpridas.”

A pessoa que infringir o isolamento e a quarentena determinados por médicos ou autoridades sanitárias pode estar cometendo um crime, afirma Moro. “Aí vai ter que responder perante a Justiça, podendo até cumprir uma pena de prisão.”

A portaria prevê detenção de 15 dias a 2 anos em caso de descumprimento da quarentena. O documento cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão: o artigo 268, que trata da “infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e o artigo 330, que define a “desobediência a ordem legal de funcionário público”.

“Essas medidas podem ser impostas à força pela Polícia”, afirma Moro. A portaria determina que gestores locais do Sistema Único de Saúde, profissionais de saúde, dirigentes de hospitais e agentes da vigilância epidemiológica poderão solicitar auxílio da Polícia no caso de recusa dos pacientes. Quem for preso poderá ser direcionado para sua residência, a fim de se evitar a propagação do vírus. Em caso de crimes mais graves, o preso deverá ser mantido em cela separada. “Ninguém quer que a Polícia tenha necessidade de atender esse tipo de problema.”

O ministro conclui. “Então, tenho certeza que nós, brasileiros, cientes dos desafios do coronavírus, vamos cumprir voluntariamente essas medidas e essas sanções mais drásticas não serão necessárias.”

Estadão
Portal Santo André em Foco

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