O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, atendeu pedido de medida cautelar do governo federal contra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes da baixa renda, aprovada pelo Congresso. A decisão dá à equipe econômica amparo legal para não cumprir a mudança na lei, sem a indicação de uma fonte para compensar a despesa adicional da União. Ela deve ser ratificada pelo plenário do Tribunal na próxima semana.
Na quarta-feira, senadores e deputados derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro que alterava o critério de renda para a concessão do benefício, de um quarto do salário mínimo por membro da família para meio salário. A medida teria impacto de R$ 20 bilhões no orçamento da União deste ano, somando R$ 217 bilhões em 10 anos.
"Observa-se que a alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente atendidos", diz a representação do Ministério da Economia, argumentando que o veto presidencial tinha por objetivo evitar “iminente lesão às finanças públicas”.
Dantas decidiu com base em um acórdão do Tribunal, de agosto de 2019, que veda a execução de qualquer tipo de despesa que não esteja prevista no orçamento anual da União, a não ser que se aponte uma fonte alternativa para compensar o gasto. Foi uma resposta à uma consulta do Ministério da Economia, na ocasião, sobre como proceder em relação de atos que aumentem a despesa sem a receita correspondente - baseada na Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira, e em inobservância ao que determina a legislação vigente são inexequíveis", alega a equipe econômica.
Para evitar tensionar ainda mais a relação com os parlamentares, técnicos da equipe econômica vão defender a aprovação de um projeto do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), como uma solução alternativa. A proposta mantém um quarto de renda do salário mínimo por membro da família para a concessão do benefício, mas permite ampliar para meio salário em casos específicos.
Entre eles, o grau de deficiência, se grave por exemplo e necessidades especiais do idoso, como medicamentos, alimentação e uso de fraldas, além de condições de moradia. A medida entraria em vigor em janeiro de 2021.
“O aumento dos gastos decorrentes da lei em questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar as providências a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na legislação, o que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, diz o ministro no despacho.
Ele destacou que não cabe ao Tribunal se manifestar sobre o aspecto da constitucionalidade da matéria e que seu papel é "controlar a regularidade da execução da despesa”, assegurando que o administrador aja de acordo com as normas.
O Globo
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