O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores.
O texto foi construído após acordo entre parlamentares da base aliada e o Palácio do Planalto. A colunista do g1 Andréia Sadi informou que, na prática, a emenda pode beneficiar aliados do governo com indicações para os tribunais.
A cerimônia aconteceu no plenário do Senado, e algumas autoridades acompanharam o ato, entre as quais os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
A emenda promulgada
A emenda altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores.
Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros dos seguintes tribunais:
A idade mínima para ingressar nos tribunais regionais federais e nos tribunais regionais do Trabalho é 30 anos e, nas demais Cortes, 35 anos. Esses dois pontos foram mantidos no texto.
Antes da solenidade, Luiz Fux e Humberto Martins se reuniram com Rodrigo Pacheco.
'PEC da Bengala'
Parlamentares dizem que a emenda promulgada nesta terça-feira é necessária para adequar a regra à chamada "PEC da Bengala", emenda de 2015 que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores.
"Entendemos que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados", apontou o relator no Senado, Weverton (PDT-MA).
O autor da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressaltou que "juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce".
g1
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