Outubro 02, 2024

Nilda Gondim assume vaga titular no Senado e passa a compor bancada da PB ao lado do filho

A suplente de senador da Paraíba Nilda Gondim (MDB) passa a assumir a titularidade do cargo após a morte do senador José Maranhão (MDB), que faleceu de complicações decorrentes da infecção por Covid-19 na segunda-feira (8). Com a titularidade de Nilda, o Senado passa a contar com uma segunda dupla de mãe e filho em plenário, já que ela é mãe do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Pelo Tocantins, o Senado tem Kátia Abreu (PP) e Irajá Filho (PSD) atuando juntos desde 2019.

Nilda Gondim assumiu o mandato de senadora interinamente em 12 de janeiro, quando Maranhão havia pedido licença por 120 dias para tratar a doença. O titular não resistiu às complicações e morreu em um hospital de São Paulo. Ele estava internado desde 29 de novembro de 2020, data do segundo turno das eleições.

Ozanilda Gondim Vital do Rêgo nasceu em João Pessoa e tem 74 anos. Ela é filha do ex-governador da Paraíba Pedro Gondim. Foi casada com o também político Antônio Vital do Rêgo, que foi deputado federal. Com ele, teve três filhos: Rachel Gondim, que não atua politicamente; Veneziano Vital do Rêgo, atual senador e ex-prefeito de Campina Grande; e Vital do Rêgo Filho, ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ela é filiada ao MDB desde 2009 e assumiu o primeiro cargo público como deputada federal, após ser eleita em 2010. Em 2014, foi eleita primeira suplente da chapa de José Maranhão. Ela é a única suplente da chapa, uma vez que o segundo suplente, Roosevelt Vita, morreu de câncer em 2019.

Além de dividir a bancada paraibana no Senado com o filho, ela divide também o partido, uma vez que Veneziano deixou o PSB e foi para o MDB em janeiro deste ano. Segundo a assessoria de Veneziano, Nilda aguarda a sessão em que vai ser declarado vago o cargo de José Maranhão e a convocação para assumir a titularidade.

Regimento não proíbe
O regimento do Senado não proíbe a indicação de parentes para a suplência e a existência de parentes como senadores simultaneamente, mas há iniciativas na Casa para vedar essa prática.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei para proibir que o cargo de suplente de senador seja ocupado por cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do candidato titular.

Há também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de 2015, de autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), que reduz o número de suplentes, de dois para um, e impede a eleição de suplente que seja cônjuge, companheiro ou parente do titular.

Outra PEC, também apresentada em 2015, estabelece que o primeiro suplente de um senador será o candidato mais votado não eleito, e o segundo suplente, o candidato mais votado subsequente. Com isso, não haveria mais a composição de chapas.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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