Foi sancionada nesta terça-feira (18) a lei que cria a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, o programa PB Saúde. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania). A PB saúde deve atuar em consonância com os princípios, normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa para criação do programa aconteceu após a Operação Juízo-Final, que investiga organização criminosa suspeita de desvio de R$134,2 milhões de serviços de saúde e educação, por meio de organizações sociais, em que João Azevêdo (sem partido) e o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) foram alvos.
O objetivo atual do governador da Paraíba é que a gestão das unidades de saúde fique sob total responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde. A proposta prevê a implantação gradativa do programa em substituição às organizações sociais envolvidas em um esquema de corrupção que desviava dinheiro das unidades de saúde. A medida irá permitir que se torne mais ágil a compra de material permanente, equipamentos e a realização de concurso ou processos seletivos simplificados.
De acordo com a lei, o programa tem um prazo de duração interdeterminada, com sede e foro na Paraíba. A PB Saúde tem como finalidades exercer atividades de gestão e prestação de serviços de saúde, além de executar ações, programas e estratégias que venham a ser objeto de determinações das políticas de saúde emanadas da Secretaria de Estado da Saúde.
A PB Saúde será formada por um Conselho de Administração, Direção Superior e Conselho Fiscal. O Conselho de Administração terá composição do secretário de estado da saúde, que será o presidente, secretário de estado da administração, secretário de estado do planejamento, orçamento e gestão, procurador geral do estado, superintendente da PB Saúde (membro da Direção Superior) e membros da sociedade civil indicados
O regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contratação de pessoal será dada mediante aprovação em concurso ou processo seletivo simplificado público, com exceção para os cargos de nomeação e exoneração.
Cabe também à PB Saúde desenvolver atividades de educação, pesquisa e inovação tecnológica em saúde, estabelecendo programas próprios de pesquisa, de educação em serviço, podendo ofertar bolsas aos servidores públicos e aos residentes.
Na lei ainda está a autorização da transferência do Hospital Geral de Mamanguape, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, para incorporação ao patrimônio da PB Saúde, incluído o imóvel, o acervo técnico, documental, mobiliário e de equipamentos, que deve operar mediante ato do titular da SES.
As atividades devem ser acompanhadas e fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Controladoria Geral. Um relatório anual deve ser entregue aos órgãos para que as atividades sejam analisadas.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.