Setembro 29, 2024

Justiça adia julgamento de apelação da condenação de Berg Lima, prefeito de Bayeux, PB

Foi adiado para o dia 3 de março o julgamento da apelação interposta pelo prefeito de Bayeux, Berg Lima (PL), que foi condenado em 1ª instância pela prática de improbidade administrativa ao receber propina de um empresário. O julgamento pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) seria nesta terça-feira (11), mas foi adiado em virtude da renúncia do antigo patrono, o advogado Raoni Lacerda Vita.

Com a renúncia de Raoni, o colegiado determinou a intimação de novos advogados, que já foram habilitados nos autos. O desembargador relator do processo, Marcos Cavalcanti, concedeu vista dos autos aos novos advogados pelo prazo de dez dias e determinou que se cumpra a decisão de levantar segredo de justiça no caso.

Berg Lima foi preso em flagrante no dia 5 de julho de 2017, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), pela prática de concussão. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. Conforme as investigações, o valor foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior.

Nos autos, ficou provado que o então prefeito condicionou o pagamento dessa dívida da prefeitura ao recebimento de propina no valor de R$ 11,5 mil, dos quais R$ 8 mil já haviam sido pagos.

Cerca de cinco meses depois, no dia 28 de novembro, Berg Lima foi solto. O habeas corpus em favor dele foi concedido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, com a soltura, ele passou a cumprir medidas cautelares, como comparecer periodicamente em juízo, afastar-se do cargo de prefeito e não acessar as dependências da prefeitura.

No dia 10 de setembro de 2018, o gestor foi condenado pela 4ª Vara Mista de Bayeux, em sentença proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista. Foi decretada a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo período de 10 anos, além do ressarcimento da quantia de R$ 11.500,00.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Terça, 11 Fevereiro 2020 16:50

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