Outubro 03, 2024

Lei reserva imóveis de programas habitacionais para famílias com membros com microcefalia, na PB

Foi publicada nesta terça-feira (10) uma lei que garante a reserva de imóveis de programas habitacionais na Paraíba para famílias que possuam membros com microcefalia. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), no mínimo uma unidade de habitação deve ser direcionada às famílias que possuam pessoas com microcefalia. Essas famílias terão prioridade na escolha da localização dos imóveis. Para ter direito ao acesso, os membros das famílias devem ser de 1º ou 2º grau.

As habitações são casas, apartamentos ou lotes urbanizados destinados à população com nível de renda que dificulta ou impede o acesso à moradia por meio de mecanismos normais do mercado imobiliário. A comprovação do estado de necessidade especial deve ser feito com documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa reserva, no entanto, não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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