Setembro 30, 2024

Justiça proíbe que shopping na PB seja autuado por descumprir lei de gratuidade em estacionamentos

Os órgãos de defesa do consumidor do estado e dos municípios de Cabedelo e de João Pessoa estão proibidos de autuar o Manaíra Shopping pelo descumprimento da lei que garante gratuidade de 20 minutos em estacionamentos. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (19) pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A lei que garante carência de 20 minutos em estacionamentos de estabelecimentos privados e públicos na Paraíba foi sancionada e já está em vigor. O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado do sábado (16), que foi publicado nesta terça-feira (19).

De acordo com a decisão em caráter liminar, a ação movida pelo estabelecimento argumenta que a lei é inconstitucional, já que interfere nas regras de propriedades privadas.

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti lembrou ainda que, em 2018, o Tribunal de Justiça decidiu que as leis municipais não podem disciplinar cobranças de estacionamentos em estabelecimentos privados.

Lei da gratuidade de 20 minutos em estacionamentos
Os consumidores podem estacionar em estabelecimentos públicos e privados no estado, por 20 minutos, sem pagar nenhuma taxa, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de novembro. Caso o tempo de permanência seja ultrapassado pelo usuário, o valor será cobrado normalmente.

Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que previa a gratuidade da taxa do estacionamento em shoppings, hipermercados, supermercados e centros comerciais para pessoas que consumirem a partir de 10 vezes o valor da tarifa. Após publicação da lei, vários estabelecimentos recorreram à justiça, alegando que a norma era inconstitucional.

Em agosto deste ano, pelo menos quatro shoppings levaram a questão ao âmbito jurídico afirmando que houve usurpação de competência, por parte dos deputados, na hora de aprovar uma matéria cujo abordagem é privativa da União. Após quatro decisões em caráter provisório pela inconstitucionalidade da lei, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela suspensão dos efeitos da lei.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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