Outubro 31, 2024

STF decide que ex-primeira-dama da Paraíba pode fechar acordo para evitar condenação por atos golpistas

A ex-primeira-dama da Paraíba Pâmela Bório vai ter direito a fazer um Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria Geral da República (PGR) se assim desejar, o que pode provocar a extinção de sua punibilidade no caso dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A autorização para o acordo foi uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a PGR tem 60 dias para propor as condições. A ação contra a ex-primeira-dama foi movida pelo Psol da Paraíba.

Pâmela Bório estava entre os milhares de bolsonaristas que participaram dos atos antidemocráticos em Brasília. Ela postou vídeos e fotos dos participantes dos atos antidemocráticos no gramado da Praça dos Três Poderes. Ela chegou a filmar a si mesma e a outros bolsonaristas no telhado do Congresso, uma área restrita.

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes tinha negado a possibilidade de acordo, pedido pela PGR, porque esse só pode ser aplicado em casos de “de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos”. E, de acordo com as informações que o magistrado tinha à época da decisão inicial, o caso de Pâmela não se encaixava neste perfil.

Depois de investigações mais aprofundadas, contudo, ficou atestado pela Polícia Federal que não há provas suficientes de que Pâmela Bório tenha participado ativamente das invasões dos três poderes da República, de forma que o Ministério Público Federal recomendou apenas que ela respondesse pelos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e de associação criminosa.

Para além disso, o MPF demonstrou que já havia jurisprudência em decisão do próprio Alexandre de Moraes de que a citação nesses artigos permitia sim a possibilidade de acordo, o que fez com que o ministro revisasse a sua decisão inicial.

As regras do acordo
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma possibilidade legal prevista na lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, que entre outros pontos incluiu no Código de Processo Penal o Artigo 28-A, que explica as regras do tal acordo.

Para que o acordo seja assinado, tal como definido por lei, Pâmela Bório precisa confessar o crime, reparar o dano cometido, renunciar voluntariamente a bens e direitos, prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, aceitar pagar multas e cumprir por prazo determinado outra condição indicada pelo Ministério Público Federal. Em troca de tudo isso, ela não seria legalmente punida.

O ANPP precisa ser apresentado em juízo por escrito, com a concordância voluntária dos dois lados, e esse precisa ser aceito pelo ministro. Caso ele seja homologado, todas as condições precisam ser rigidamente cumpridas por Pâmela, sob pena do processo criminal ser retomado.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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