O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27) que altera o limite de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
As pessoas beneficiadas com a isenção do ICMS poderão adquirir veículos novos que não ultrapassem o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de R$ 120 mil. Caso o valor do veículo seja superior a R$ 70 mil, haverá isenção parcial de ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil.
Em 2021, a isenção total era de R$ 70 mil, sendo que para o teto de R$ 100 mil, o que muda no novo decreto para um teto de R$ 120 mil.
Em todos os casos, é necessária a condição ser atestada mediante laudo de avaliação emitido por médico.
A isenção existe no estado desde 2012, conforme a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), e as alterações ocorreram para adequar a legislação tributária estadual a convênios de ICMS.
De acordo com o decreto, a decisão entra em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira (27), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
g1 PB
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