Com as novas regras assinadas por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), João Pessoa vai passar a ser a capital à beira-mar onde a orla "dorme" mais cedo. Entre os serviços oferecidos na orla regulamentados no documentos, nos bairros de Cabo Branco e Tambaú, está o horário de funcionamento das barracas e quiosques, que deve ser de 5h às 23h, com tolerância até 0h, horário em que as atividades se encerram por completo.
O g1 fez um levantamento e identificou que João Pessoa vai ser a única capital que encerra à meia-noite as atividades em bares da orla. Além disso, a música ao vivo só está permitida entre a segunda e o domingo até 23h.
A regras da primeira parte do TAC, que regulamenta barracas e quiosques, devem ser completamente cumpridas no prazo de até 60 dias úteis.
Além da Paraíba, a capital São Luís (MA) tem uma lei que determina o horário de funcionamento na orla. O horário de funcionamento dos bares e restaurantes na cidade - válido também a orla - é, diariamente, até 3h. Aos domingos e feriados o limite é até 1h e, se caso o dia seguinte não for útil, o horário é segue sendo às 3h. De acordo com a lei, os estabelecimentos que possuem isolamento acústico têm permissão para funcionar até às 4h.
Em Recife (PE), não há limite. O horário fica a critério do comerciante, desde que ele dê um expediente de no mínimo oito horas.
Os estabelecimentos da orla de Fortaleza (CE) estão liberados para funcionar 24 horas por dias. A única restrição é para o barulho, proibido a partir das 22h.
Em Natal (RN), Aracaju (SE), Salvador (BA), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC) não há limite de horário para funcionamento dos bares, restaurantes e estabelecimentos da orla.
Em Porto Alegre, que não tem orla marítima, mas tem uma orla no Rio Guaíba, é proibida a utilização de aparelhos e caixas de som entre 22h e 8h e também o consumo e a venda de bebidas alcoólicas entre a meia-noite e as 8h. No entanto, não se enquadra na comparação com capitais à beira-mar.
Outras regras para barracas e quiosques de João Pessoa
Comércio com atividades no calçadão e faixa de areia
Para os comerciantes que trabalham no calçadão, fica proibido o uso de carrinhos, fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos/eletrônicos ou similares; bem como a venda de artigos de vestuário, pet shop, jardinagem e outros.
Os limites de horários para esses serviços ainda não foram estabelecidos.
g1 PB
Portal Santo André em Foco
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