Setembro 30, 2024

Lei proíbe uso de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais de Campina Grande

Uma lei sancionada em Campina Grande proíbe utilização de canudos de plástico em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais. A lei foi publicada no Semanário Oficial do Município da semana de 2 a 6 de setembro. A exceção da lei são os canudos biodegradáveis.

De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais têm 180 dias, após o prazo de regulamentação da lei, para se adaptarem ao que orienta o texto. O Poder Executivo deve fazer a regulamentação no prazo de 90 dias.

Os donos de estabelecimentos que não cumprirem com a orientação podem ser punidos com advertência verbal, advertência por escrito, notificação por reincidência ou multa.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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