Outubro 24, 2024

Indígenas Tabajara protestam contra obra em área que está em processo de demarcação, na PB

Representantes dos povos indígenas Tabajara se reuniram em um protesto na praia de Tambaba, no Litoral Sul da Paraíba, nesta terça-feira (31). Eles alegam que está acontecendo um desmatamento irregular na área para a construção de um estabelecimento da área de hotelaria. A entrada da praia foi bloqueada.

De acordo com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foi emitida uma autorização de uso alternativo do solo para a área em questão e que há uma licença ambiental para a obra, de acordo com os preceitos legais. Também ressalta que está acompanhando a situação.

Os indígenas pedem que a licença seja imediatamente revogada por se tratar de uma área considerada por eles naturalmente valiosa, com diversidade de plantas e animais. Há uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo à Justiça Federal que determine à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que concluam imediatamente a demarcação das terras indígenas Tabajara, visando proibir novos licenciamentos na região.

"Essa mata de Tambaba é muito especial para nós Tabajara. É aqui onde estão nossas nascentes de água, é aqui onde estão os nossos animais, é aqui onde estão as falésias. Enquanto o Governo do Estado não colocar abaixo esta licença, nós estaremos aqui lutando por nossos direitos", afirmou o cacique Edinaldo, um dos líderes da manifestação.

Demarcação das terras dos Tabajara
O procurador da República Renan Paes Félix informou que se reuniu na última semana com os indígenas para tratar deste assunto. Há uma audiência com o juiz do caso marcada para o dia 21 de março.

A ação foi ajuizada no dia 24 de agosto de 2022 e, na ocasião, o procurador José Godoy argumentou que "há pelo menos 29 anos, o novo Estado brasileiro deve aos Tabajara a devolução de suas terras tradicionais”.

O período mencionado é uma referência ao artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou que a União concluísse a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. O prazo venceu em 5 de outubro de 1993. “A bem da verdade, findo o prazo estabelecido pela Constituição Federal, restou concretizado o direito público subjetivo dos Tabajara de verem suas terras devidamente demarcadas”, observa o procurador.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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