Outubro 01, 2024

Lei diz que mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em programas de habitação na Paraíba

As mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda vão ter prioridade nos programas de habitação social na Paraíba, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e que entrou em vigor nesta quarta-feira (14).

Segundo a lei, de autoria da deputada estadual Pollyana Dutra (PSB), para este público vulnerável, devem ser reservadas, no mínimo, 4% das unidades habitacionais estaduais. Na justificativa, a deputada diz que a medida visa dar oportunidade para que as mulheres de baixa renda possam deixar o convívio com seus agressores dentro do núcleo familiar.

“É inaceitável que as mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e as mulheres em situação de vulnerabilidade social, sejam obrigadas a conviver com o seu agressor após terem tido a sua compleição física e a sua dignidade ultrajadas e vilipendiadas pelos seus “companheiros”, justificou a parlamentar.

Quem tem direito?
Para ter direito à prioridade, as beneficiárias deverão respeitar os seguintes critérios:

  • Comprovar documentalmente que é responsável pela unidade familiar;
  • Possuir medida protetiva ativa em seu favor ou comprovar ter sofrido violência nos último cinco anos;
  • Estar inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Governo do Estado ou outro cadastro determinado pelo Poder Executivo.

A lei estabelece, ainda, que as beneficiárias não poderão ser proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.

Outras regras
O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor, a cessação da medida protetiva ou a improcedência da ação penal originada da medida protetiva acarretam a perda da prioridade. – A beneficiária só poderá valer-se do benefício desta lei uma única vez.

O recebimento de benefícios sociais originários de políticas de transferência de renda não obsta o direito à prioridade nos programas de habitação de interesse social.

A beneficiária que omitir informações ou prestar informações inverídicas, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluída, a qualquer tempo, do processo de priorização.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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