Setembro 28, 2024

Paraíba tem média de 8 acidentes de trabalho por dia, diz MPT

A Paraíba tem uma média de 8 acidentes de trabalho registrados por dia, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgados nesta terça-feira (23). No Brasil, média é de 1 acidente a cada 51 segundos.

De acordo com o MPT, 2,3 mil acidentes de trabalho foram registrados na Paraíba no ano de 2020. Em 1 ano, houve um aumento de 27% nos casos. Foram 2,9 mil acidentes de trabalho registrados em 2021.

No ano de 2020, foram 14 mortes de trabalhadores registradas na Paraíba. Em 2021, foram 19. Em 1 ano, houve um aumento de 35% no número de mortes.

Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, mais de 61% dos 223 municípios paraibanos não notificaram nenhum tipo de acidente, doença ou agravo relacionado ao trabalho em todo o ano de 2021.

Sem informações, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores.

"Convocamos os gestores da 3ª Macrorregião de Saúde, todos eles, para que entendam a necessidade da alimentação do Sinan, um sistema do Ministério da Saúde onde os municípios e profissionais de Saúde – seja da Saúde pública ou privada – precisam, necessitam alimentar com informações relativas a doenças ou acidentes de trabalho. Na Paraíba, cerca de 70% dos municípios não vêm alimentando esse sistema", informou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.

O procurador informou, ainda, que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são de notificação compulsória, que o registro é obrigatório e profissionais de saúde que não registrarem podem sofrer penalidades.

"O médico, por exemplo, que não fizer a notificação de um agravo desse, pode até sofrer sanção criminal que é tipificado no Código Penal e é obrigatória. É obrigatório para todo profissional de saúde informar, alimentar o sistema daquele agravo da saúde do trabalhador", alertou Raulino Maracajá.

O que deve ser notificado?

  • Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;
  • Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
  • Câncer relacionado ao trabalho;
  • Dermatoses ocupacionais;
  • Pneumoconioses;
  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
  • Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);
  • Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
  • Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.

O que é considerado acidente de trabalho?

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

Como denunciar
Denúncias podem ser feitas no site do MPT na Paraíba, pelo portal nacional do MPT ou pelo aplicativo MPT Pardal.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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