Agências bancárias e correspondentes bancários, na Paraíba, terão que disponibilizar instalações sanitárias, bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8) e entra em vigor em 180 dias.
A lei estabelece que as instalações sanitárias, assim como os bebedouros, deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Já o número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.
As agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.
Punições
A lei estabelece que, após o período de adaptação, quem descumprir a lei estará sujeito a punições, que se inicia com advertência por escrito e pode chegar a multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência.
Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.
g1 PB
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