A Justiça da Paraíba julgou improcedente uma ação de um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que pedia para não ser impedido pela companhia de acessar o local de trabalho por não ter se vacinado contra a Covid-19. A decisão é da a 5ª Vara Mista de Patos.
O g1 entrou em contato com a Cagepa para um posicionamento sobre o resultado, mas não teve retorno até o momento da publicação desta notícia.
A sentença do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho levou em conta a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que firmou que o Estado pode determinar que a vacinação seja obrigatória. O texto da decisão diz que "a matéria veiculada nos presentes autos não admite maiores discussões, pois já foi pacificada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal".
O documento ainda cita as leis brasileiras vigentes sobre a vacinação, a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Inclui também a legislação mais recente sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a Lei nº 13.979/2020 .
g1 PB
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