Novembro 30, 2024

Justiça da PB suspende efeitos da lei que permite prédios com mais de três andares perto do mar, no Conde

A Justiça suspendeu temporariamente os efeitos da Lei Complementar (001/2021) que altera a lei de zoneamento do Conde, no Litoral Sul da Paraíba, e que, dentre as medidas, autoriza a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares em uma distância de 500 metros do mar.

A decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, foi feita após ação civil pública ajuizada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê a legislação de 2018.

O g1 entrou em contato com a prefeitura de Conde, mas até a publicação desta notícia não teve resposta.

Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.

"Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no decisão.

A magistrada deu 30 dias para que a Procuradoria-Geral do Município faça a defesa.

O projeto de lei
O projeto de lei, de autoria da prefeita Karla Pimentel, foi aprovado em 27 de dezembro de 2021, por 8 votos favoráveis e um contra e sancionado no mesmo dia. O projeto altera a lei de zoneamento e ocupação do solo no município, e muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo. Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares.

A nova lei também diminui o tamanho dos lotes em empreendimentos de áreas consideradas de riqueza paisagística, onde é possível ver o mar. O tamanho passou de 459 metros quadrados para 200 metros quadrados, o que tornará algumas áreas mais densamente povoadas.

Na época em que o projeto de lei foi aprovado, o secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, disse que o objetivo das mudanças propostas pela prefeitura é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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