Outubro 01, 2024

Novo decreto de João Pessoa libera o funcionamento de bares e restaurantes sem limite de horário

Um decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em João Pessoa foi publicado na noite desta quinta-feira (30). Conforme o texto, assinado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), foi retirada a limitação de horário de funcionamento de bares e restaurantes a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Outra mudança que o decreto traz é a flexibilização de 70% para 80% de alguns setores como missas e cultos, teatros, circos, além de eventos sociais (casamentos, batizados, festas de aniversários e similares), todas em que havia controle da capacidade de público nesse percentual.

Réveillon
Na madrugada do dia 1º de janeiro, noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas ou outros objetps na praia, que estimulem a aglomeração de pessoas. Também será proibida as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Shows
Continua permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada. Estes espaços agora poderão ter 100% da capacidade de público.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Para entrada do público, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0m entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados.

Apresentações musicais
As apresentações musicais permanecem autorizadas nos bares, restaurantes e similares, com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Praias e parques
Segundo o decreto, permanece proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Estádios
O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, mas altera para de 80% a capacidade das praças esportivas, com distanciamento mínimo de 1m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada.

Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial foram autorizadas. Entre elas estão: congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 80% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Aulas
As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida, com distanciamento mínimo de 1m entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município deve divulgar o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com distanciamento de 1m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 80% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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