Foi sancionada nesta terça-feira (21) uma lei que institui reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública estadual, na Universidade Estadual da Paraíba, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pelo Estado da Paraíba. A legislação, no entanto, também considera os critérios de renda bruta familiar e de tempo mínimo de ensino público escolar.
De acordo com o texto da lei, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.
A reserva de vagas será destinada expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.
Para concorrer às vagas reservadas à população negra, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE).
Para fazer jus à reserva de vagas o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.
Conforme a lei, os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
g1 PB
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