O novo decreto da Paraíba permite a realização de shows, com 80% da capacidade de público dos espaços, desde que os participantes comprovem ter sido vacinados contra a Covid-19 e apresentem teste negativo contra a doença. O documento foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (17) e vale até o dia 31 de dezembro.
O decreto também determina a obrigatoriedade da apresentação de cartão de vacinação digital ou impresso para entrar em shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, academias, bem como nos eventos sociais, corporativos e esportivos.
É preciso ter tomado no mínimo uma dose, há pelo menos 14 dias, e apresentar um teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento. O exame é dispensado para as pessoas que já receberam duas doses ou, no caso do imunizante Janssen, uma dose.
g1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.