Setembro 29, 2024

Entrega de documentos para inclusão no auxílio 'Paraíba que Acolhe' começa nesta quarta (17)

Começa nesta quarta-feira (17) a entrega da documentação do público para inclusão no Programa “Paraíba que Acolhe”, com concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.

Os beneficiários devem procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Eles vão fazer os cadastros e enviar as documentações para avaliação, validação e inclusão no programa pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh).

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de residência da criança ou adolescente e do atual responsável;
  • Certidão de óbito dos pais da criança ou adolescente que comprove a morte em decorrência da Covid-19.

A previsão é de que o benefício comece a ser pago a partir de dezembro deste ano e mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários

Regras para o pagamento do benefício
O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Sobre o pagamento
O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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