Outubro 01, 2024

STF torna inconstitucional lei da Paraíba que impedia suspensão de planos de saúde durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei da Paraíba que impedia a interrupção dos serviços dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário durante a pandemia da Covid-19. Entre as justificativas, a Corte entendeu que a norma interferiu na essência dos contratos de plano de saúde.

Em decisão majoritária, o colegiado confirmou a cautelar deferida pelo ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6491 e 6538 e converteu o julgamento do referendo em análise de mérito, na sessão virtual, no dia 3 de novembro.

A Lei estadual 11.735/2020 impedia a cobrança de juros e multa por atraso, a interrupção da prestação de serviços ao usuário inadimplente e o reajuste das mensalidades.

Em seu voto, o relator entendeu que a legislação interferiu na essência dos contratos de plano de saúde, previamente pactuados entre as partes e regulados por normas federais, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e securitário.

Ainda na linha do voto do relator, a Corte entendeu que a norma estadual também contraria a livre iniciativa, ao impor redução na receita das operadoras de planos de saúde, sem qualquer contrapartida. Também afirmou que a lei é anti-isonômica, pois atribui especificamente ao setor de saúde suplementar o dever de compensar os prejuízos experimentados pelos particulares em razão da pandemia.

g1
Portal Santo André em Foco

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