Um novo decreto da Prefeitura de João Pessoa com medidas de proteção à Covid-19 foi publicado nesta quinta-feira (30) com validade até 17 de outubro. E a novidade é que o documento inclui um cronograma de aumento gradual de presença de público em shows da cidade que prevê lotação máxima a partir de 16 de dezembro. Segundo as normas da gestão municipal, esses eventos poderão ter 20% de público entre 1º e 31 de outubro, 50% entre 1º e 30 de novembro, 80% entre 1º e 15 de outubro e 100% a partir do dia 16.
Foi liberado também a presença de público em eventos esportivos, mas nesse caso sem previsão de aumento gradual de público.
De acordo com as normas, as pessoas só poderão ter acesso aos eventos com o esquema vacinação contra a Covid-19 já finalizado, ou então já tendo tomado a primeira dose e apresentando um teste negativo de Covid-19 feito até 72 horas antes do evento. Todos precisarão usar máscaras, deverão ter a temperatura aferida na entrada e precisarão respeitar os protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa.
A propósito, o uso de máscara segue obrigatório em todo o território pessoense, sendo compulsório em vias públicas, no interior de prédios públicos, em estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial e em veículos públicos.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, mantendo-se no entanto o distanciamento de um metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Não há mais a necessidade de limite de dez pessoas em casa mesa.
Será tolerada a permanência nos locais até 1h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite. No entanto, poderão funcionar ainda, desde que apenas para entrega a domicílio e para retirada do pedido no local.
Com relação às apresentações musicais nesses locais, fica autorizado a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a realização de shows e o funcionamento boates e demais espaços que contenham dança, além da presença de público em lives musicais.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Aulas
As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), mas sem a obrigatoriedade de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.
As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento de um metro entre as pessoas.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
G1 PB
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