Setembro 27, 2024

Paraíba registra 210 denúncias de assédio moral no trabalho, em 2020, diz MPT

A Paraíba registrou, em 2020, 210 denúncias de assédio moral no trabalho e cinco denúncias de assédio sexual, de acordo com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB). Todas as denúncias geraram investigações no MPT e vários procedimentos de apuração, entre eles, 106 inquéritos civis.

As cinco denúncias de assédio sexual foram registradas contra cinco empresas diferentes na Paraíba, entre elas, um banco. Em todo o país, o MPT recebeu aproximadamente 5 mil denúncias de assédio moral em 2020 e cerca de 300 denúncias de assédio sexual.

A procuradora do Trabalho Andressa Lucena Ribeiro Coutinho explica o que caracteriza o assédio moral e sexual no trabalho.

“O assédio moral em organizações, ou o chamado assédio moral organizacional ou institucional é um conjunto sistemático de práticas reiteradas que vêm próprias do método de gestão empresarial, do método de gestão daquela empresa. Ou seja, são práticas que têm por finalidade atingir alguns objetivos empresariais relacionados a aumento de produtividade, diminuição do custo de trabalho, sempre praticados através de pressões, humilhações, constrangimentos e segregações aos trabalhadores de determinada empresa ou organização”, explicou Andressa Coutinho.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho é um tipo de constrangimento praticado com a "conotação sexual" dentro da empresa, ou seja, dentro do ambiente em que a pessoa trabalha.

“No caso do assédio sexual, a pessoa que pratica, geralmente usa sua posição hierárquica superior ou a sua influência dentro da empresa para obter o que deseja. Isso é o chamado assédio sexual dentro do meio ambiente de trabalho, que certamente engloba também, um tipo de assédio moral, uma vez que a vítima é constrangida e é humilhada, muitas vezes ou submetida a situações vexatórias para atender ao desejo sexual da parte que pratica esse assédio”, acrescentou a procuradora.

De acordo com Andressa Lucena, é possível identificar a prática de assédio moral no trabalho a partir da exposição das pessoas a situações vexatórias, humilhantes, constrangedoras, dentro do ambiente de trabalho de forma repetitiva.

A procuradora orientou que “a forma de se evitar essa subnotificação desses casos é justamente a realização de uma denúncia sigilosa ou anônima perante os órgãos competentes: Ministério Público do Trabalho ou a Gerência Regional de Trabalho e Emprego. É muito importante que haja essa denúncia, ainda que de forma anônima ou sigilosa para prevenir a prática do assédio e garantir que não haja exposição do denunciante”.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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