O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o cumprimento da sentença que mandou a Prefeitura de Campina Grande convocar 172 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2014. Os candidatos foram classificados no certame e estavam no cadastro de reserva.
A homologação do concurso aconteceu em maio de 2015. Em 2016 a Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública, pedindo a convocação dos aprovados.
Na ação, os defensores observaram que o município não efetivou as convocações, mas contratou servidores precariamente para as funções de professor de Educação Básica 2, professor de Educação Infantil 2 e supervisor escolar.
A prefeitura recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital.
Como a ação transitou em julgado, a Prefeitura de Campina Grande não poderá mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. O município terá 30 dias para realizar a convocação. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.
G1 PB
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