Outubro 05, 2024

Novo decreto de João Pessoa vale até 31 de agosto e mantém flexibilizações anteriores

O novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19, em João Pessoa, foi publicado nesta segunda-feira (16) em edição especial do Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Sem mudanças com relação ao anterior, as regras passam a ter validade até 31 de agosto. Existia uma expectativa de que a gestão municipal liberasse a presença de público nos estádios de futebol, mas isso não aconteceu.

Segundo o procurador-geral do município, Bruno Augusto Nóbrega, haverá uma reunião nos próximos dias entre o prefeito Cícero Lucena e o governador João Azevêdo justamente para debater a questão. Ele explicou que é possível que algum tipo de flexibilização aconteça antes mesmo do fim do prazo do atual decreto, mas nada é oficial ainda.

A rigor, portanto, ao menos por ora, o novo decreto é idêntico ao anterior.

Educação
As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

O decreto também libera as instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres, que estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

As escolas, o entanto, não poderão obrigar os estudantes retornarem às aulas presenciais. As instituições de ensino deverão continuar mantendo estrutura para aula remota para quem assim optar.

Transporte escolar e ambientes de estudos
Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando regras como utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.

Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mas cumprindo o distanciamento de 1,5m entre as mesas.

Antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento está proibida, mas poderá funcionar por meio de entrega ou para retirada pelos próprios clientes.

As transmissões audiovisuais de jogos e competições esportivas continuam liberadas, porém seguem proibidas a prática de dança ou outras atividades que caracterizem contato humano, incluindo público em lives.

Os clientes em bares e restaurantes poderão ficar no local até 1h para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 00h, ficando o estabelecimento sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após 1h ou vendendo bebidas alcoólicas após 00h.

Nesses locais, está autorizada a realização de apresentação musical com a presença de até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos
As missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa presencial só poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

Os shoppings também poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos shoppings e centros comerciais localizados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. As praças de alimentação desses locais só poderão funcionar com 50% da capacidade do local.

As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.

  • O que pode funcionar
  • A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração e obedecendo o distanciamento social;
  • Podem funcionar em horário habitual os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
  • Academias, com 50% da capacidade total, sem uso dos armários e chuveiros para banhos dos alunos;
  • Escolinhas de esporte;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • Hotéis pousadas e similares;
  • Call centers.

Praias e praças
Está proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas no município de João Pessoa. A prática de atividade física, nesses locais, podem ocorrer de forma individual ou em dupla, sem contato físico, bem como a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e limite de quatro pessoas por mesas.

Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Segunda, 16 Agosto 2021 16:59

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