Proprietários de veículos de placa com final 6 têm até esta quarta-feira (30) para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com desconto de 10%. O imposto deve ser pago em cota única e à vista para que o desconto seja aplicado.
De acordo com o governo do Estado, os contribuintes possuem duas opções de pagamento do tributo, a primeira delas em três parcelas, sem o desconto, e a segunda com o pagamento total do IPVA no dia 31 de agosto, também sem o desconto, juros e multa. Na primeira opção, a primeira parcela tem vencimento até o dia 10 deste mês.
A impressão dos boletos do IPVA é feita pela internet, através do portal da Sefaz e do Detran. O pagamento deve ser feito em agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou no serviço de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de bancos.
Os locais para pagamento do IPVA foram ampliados pela Sefaz, caso o contribuindo escolha no ato de impressão a opção 'Ficha de Compensação', podendo pagar em casas lotéricas e correspondentes de toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento deve ser feito no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O contribuinte deve ficar atento às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar, com limite de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Categorias como portadores de deficiência física, além da deficiência visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 6, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam enviar a documentação via e-mail até o dia 30 de junho para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem pedir a isenção de 2022.
Para comprovação, deve-se enviar e-mail anexando os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos são o documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Veículos isentos do IPVA devem pagar as demais taxas, como emplacamento, seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e Taxa de Bombeiro.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
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