A 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa suspendeu neste sábado (5) o decreto municipal que permitia a flexibilização do horário de bares e restaurantes, bem como o funcionamento de academias e escolinhas de esporte.
Segundo a decisão da Justiça publicada neste sábado, esses pontos confrontavam o Decreto Estadual e, havendo conflito, prevalece o decreto mais restritivo, já que o objetivo é conter o avanço do coronavírus e proteger a saúde pública.
No Decreto Municipal n.º 9.738, os bares poderiam funcionar até às 21h, podendo se estender até às 22h. Academias e escolinhas de esporte também estariam liberadas.
O Decreto Estadual, n.º 41.323/2021, válido de 3 a 18 de junho, estabelece o funcionamento dos bares das 6h às 16h e, após esse horário, somente por delivery ou retirada do produto em loja.
Além disso, o Decreto Estadual define que nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, esses estabelecimentos só poderão funcionar por entrega ou retirada no local. As academias estão proibidas de funcionar.
No último boletim, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, nesta sexta-feira (4), a Paraíba registrou 2.421 casos de Covid-19, além de 26 óbitos por complicações da doença. A ocupação total de leitos de UTI em todo o estado é de 81%.
G1 PB
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