O Ministério Público da Paraíba (MPPB) identificou 312 casos de acumulação indevida de cargos públicos em 46 prefeituras paraibanas e no Governo do Estado. Esta ação faz parte da terceira fase do projeto “Acumulação Legal”, realizado desde 2018 pelo órgão, onde já identificou 1.017 acumulações indevidas envolvendo servidores públicos em aproximadamente 70 cidades.
Segundo o promotor de Justiça Reynaldo Serpa Filho, que atua como um dos coordenadores do projeto, o objetivo é cobrar a regularização desta situação e orientar os gestores a consultarem, antes de qualquer nomeação e contratação, o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), especificamente na funcionalidade “Painéis de acompanhamento/acumulação de vínculo público”. O espaço possui dados que indicam a ocorrência de possíveis acumulações ilegais de vínculos nos órgãos públicos.
Os casos das 46 prefeituras estão sendo acompanhados por promotorias de cidades como João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Teixeira, Jacaraú, Pombal, Sapé, Conceição, Queimadas, Itabaiana, Bananeiras, Conde, Esperança, Mamanguape, Alhandra e Pedras de Fogo.
Sobre esta nova fase do projeto, os 312 casos de acumulação ilegal de cargos foram encaminhados pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público, aos promotores que atuam nos municípios onde foram identificadas as irregularidades.
O próximo passo é a instauração de procedimento administrativo, expedição de recomendação ao gestor municipal ou estadual, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, caso não haja a solução do problema, o ajuizamento de ações civis públicas.
Fases
Esta nova fase será a terceira. Antes, na segunda fase, que foi iniciada em fevereiro de 2019, 28 promotorias de Justiça estiveram envolvidas e o foco foi para 102 casos de servidores que, juntos, ocupavam 500 postos de trabalho no serviço público (entre cargos efetivos, comissionados e contratos) em 40 prefeituras municipais e no Estado.
“Os resultados foram excelentes na primeira fase do projeto e medianos na segunda fase. Após constante acompanhamento e diante da verificação do grande crescimento de casos de acumulação indevida de vínculos públicos, passou-se a desenvolver a terceira fase do projeto, desta feita tendo por objeto casos de acumulação de quatro vínculos públicos ou mais, nos quais a possibilidade de ilicitude é extremamente elevada”, disse Reynaldo Serpa Filho.
O promotor explicou que os casos de acumulação identificados na primeira e segunda fases que não foram resolvidos de forma administrativa e extrajudicial estão sendo tratados judicialmente, já que são alvos de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa cumulado com a obrigação legal para tomada de providências quanto a esses casos para que o servidor seja exonerado.
G1 PB
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